Abstract:
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O objetivo do presente trabalho e analisar como as mudancas ocorridas na forma de compreender o direito e seus reflexos na atividade jurisdicional. Partindo das formas tradicionais de explicar o direito (o direito natural e o direito positivo) chega-se ao reconhecimento de que, apos a redescoberta das Constituicoes no Estado Democratico de Direito, e possivel se falar em superacao do positivismo e emergencia de um pos-positivismo, onde a separacao entre direito e moral ja nao e tao clara. Alem disso, de um Estado que se apresentava organizado como Estado Legislativo de Direito, agora temos um Estado Constitucional de Direito, o que resulta em uma vinculacao maior de todos ao texto constitucional. Agora, ha uma \dupla artificialidade., ja que a producao normativa devera estar adequada formal e materialmente ao texto constitucional. Todas essas transformacoes resultam em mudancas na funcao jurisdicional, onde se evidencia a necessidade de um novo paradigma que a justifique e a explique, ja que inviavel e a manutencao de uma forma de atuar ainda pautada pelos postulados do Estado Liberal, onde o juiz funcionava como a boca que pronunciava as palavras da lei.. Impulsionado pelo reconhecimento dos direitos e garantias fundamentais e por uma serie de demandas que lhe foram submetidas . especialmente apos a edicao da Constituicao de 1988 . surge um intenso debate relacionado aos limites da sua atuacao. E e aqui que entra o garantismo, onde ha a preocupacao com a necessaria limitacao do poder (sempre entendido de forma negativa) e o oferecimento de ferramentas como, por exemplo, a estrita legalidade, a qual, em um sistema de controle de constitucionalidade como o brasileiro, oferece boa solucao para a uma adequada realizacao dos direitos fundamentais. |