Abstract:
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A presente dissertação tem o propósito de descrever e analisar o papel da psiquiatria forense nos processos de medicalização do crime e de criminalização da loucura, especificamente na função pericial da área criminal. A escolha do tema justifica-se tanto pela sua relevância social e acadêmica, quanto pela escassez relativa de pesquisas sobre o tema no Brasil. Nesse sentido, pode-se afirmar, junto com Freidson (1978), que a perícia e atuação pericial não têm sido ainda examinadas suficiente e/ou cuidadosamente pelas Ciências Sociais. Por outro lado, enquanto fenômeno social, a atividade forense da psiquiatria moderna encontra-se localizada em espaços nevrálgicos das relações entre indivíduos e instituições sociais. A psiquiatria só aparece como ciência médica no século XIX, com os primeiros esboços clínico-descritivos, assim como as primeiras tentativas de uma ordenação nosográfica, dando origem à Psiquiatria Clínica. E no início deste mesmo século, Esquirol já organizava uma primeira nosologia, sendo esta sobre as diversas monomanias. Ainda que já no século XVI seja obrigatória a participação de peritos médicos nos casos de morte violenta e este século seja reconhecido como o início do "período moderno da medicina legal". É na segunda metade do século XIX que aparecem as primeiras instituições para tratamento de doentes mentais perigosos e o conceito de degenerescência é formulado por Morel. Por volta de 1876, é Lombroso que dá destaque a relação loucura e crime ao apresentar o conceito de "criminoso nato" e da relação biológica com o crime a partir da teoria da degeneração de Morel. A teoria de Lombroso contribuiu diretamente com a medicalização do crime ao inserir os médicos nos tribunais e garantir a sua imprescindibilidade. Com a negação da responsabilidade criminal dos autores de crimes e ao relacionar fatores hereditários com o crime, os médicos da época abriram caminho para a medicalização do crime. Na atualidade, observam-se dois elementos centrais para analisar a medicalização do crime, quais sejam, um processo progressivo de endogenização dos meios etiológicos, no sentido de cada vez mais procurar as causas da loucura e do crime no individuo, constituindo a personalidade criminosa existente nos nossos dias; e a onipresença do diagnóstico do transtorno de personalidade anti-social vinculado à periculosidade e à criminalidade, reatualizando o "criminoso nato" tornando este indivíduo o degenerado dos dias de hoje. |