Abstract:
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A facilitação do comércio, tema hoje em negociação na OMC, tem como objetivo a implementação de reformas estruturais e institucionais destinadas a diminuir os custos das transações comerciais internacionais. Dentre as áreas compreendidas pela facilitação do comércio está a regulamentação dos controles sobre operações de importação e exportação. As aduanas são os principais órgãos governamentais que intervêm no comércio exterior, tendo como principal atribuição garantir a aplicação das normas aduaneiras e das políticas econômicas dos governos. A eficiência das atividades das aduanas, determinada pelas regras que as regem, é crucial para a composição dos custos das transações e, portanto, para as atividades de comércio exterior dos países. O presente trabalho tem como objetivo avaliar os efeitos do futuro acordo sobre facilitação do comércio, que está sendo negociado na OMC, sobre a regulamentação aduaneira do Brasil. Para isso, buscou-se, com base na Nova Economia Institucional, em especial na obra de Douglass North, definir a facilitação do comércio e justificar a adoção de suas medidas para as aduanas. A partir daí analisou-se, de forma comparativa, a legislação brasileira que trata do controle aduaneiro frente às propostas em negociação na OMC. Verificou-se que, apesar das evoluções que vêm ocorrendo nas normas aduaneiras do país, estas ainda apresentam divergências em relação ao modelo em negociação na OMC, devendo-se adotar medidas para a sua adequação. |