Abstract:
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O ofício do mediador de conflitos familiares sofrerá repercussões com a promulgação do Projeto de Lei Projeto de Lei da Câmara nº 94, de 2002 (nº 4.827, de 1998 - casa de origem), que institucionaliza e disciplina a Mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos . Por esse Projeto de lei, será obrigatória a presença de um (co) mediador proveniente da Psicologia, Psiquiatria ou Serviço Social, no processo de mediação de conflitos, quando o litígio judicial versar sobre Direito de Família . Tal imposição legal possibilitará uma significativa ampliação do espaço de atuação profissional para o psicólogo no âmbito jurídico-familiar. Nesse sentido, esta pesquisa investigou as competências profissionais (conhecimentos, habilidades e atitudes) que o mediador familiar deve demonstrar para auxiliar as partes a se separarem legalmente, preservando a relação. Método: estudo descritivo-exploratório no qual foi aplicado questionário construído especificamente para esse fim, com base na decomposição de variáveis que constituem o objeto de estudo. A população pesquisada é composta por mediadores familiares que atuam prevalentemente no Fórum Central da Comarca de Florianópolis e de São José, bem como de pessoas que passaram pela mediação familiar nestes foros. Foi utilizado o Statistical Package for Social Sciences (SPSS) para a análise dos dados. Resultados: os resultados mostram que dentre as competências consideradas mais relevantes ao oficio do mediador familiar estão: enquadrar o processo de mediação; demonstrar atitude colaborativa; aperfeiçoar conhecimentos sobre vínculos familiares; estabelecer rapport e escutar ativamente. |