Abstract:
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Este estudo trata de reunir, analisar e interpretar as variáveis econômico-financeiras associadas às licitações na modalidade de concorrência realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina no período de janeiro de 2003 a 25 de outubro de 2005, e utilizadas para qualificação das empresas licitantes. Está estruturado em etapas distintas. Na primeira realiza-se um estudo do regramento contido na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores, a qual regulamenta a licitação pública em todas as esferas da administração, com destaque para o artigo 31, que trata da qualificação econômico-financeira dos interessados em fornecer para a administração pública. A etapa seguinte introduz a base teórica, com destaque para a teoria contábil e os enfoques de pesquisa normativo e positivo. Neste estudo verifica-se a empresa sob a perspectiva de suas atividades; da organização jurídica e aspectos contábeis; os fundamentos e objetivos; o sistema de informações; os usuários das informações contábeis/financeiras e a análise financeira empresarial, especialmente aquela realizada através dos índices obtidos a partir dos dados constantes das Demonstrações Contábeis/Financeiras, que procuram elucidar e qualificar a situação econômico-financeira das empresas. Encerra-se esta etapa com a revisão da literatura sobre as publicações de conteúdo semelhante ou complementar em publicações nacionais, realçando as principais conclusões a que chegaram seus autores. Na metodologia da pesquisa, a população dos editais na modalidade de concorrência, publicados a partir de 01 de janeiro de 2003 até 25 de outubro de 2005 é estudada em sua totalidade, e a parte empírica do trabalho mostra as maneiras utilizadas por diversas entidades responsáveis pelas licitações, no âmbito da administração do Estado de Santa Catarina, de como verificar a situação econômicofinanceira das empresas licitantes. Através da análise e interpretação dos dados com base na estatística descritiva, a etapa final conclui que a maioria dos editais (61%), utiliza como único critério de avaliação o índice contábil denominado de Fator de Insolvência (FI), cuja fórmula, desenvolvida por S. Kanitz em 1974, recebe críticas dos estudiosos. No tocante à esperada semelhança de critérios aplicados para semelhantes objetos licitados, esta não se confirma, tendo as entidades administrativas entendimento controverso a este respeito. |