Abstract:
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O presente trabalho versa sobre o direito de conhecer a ascendência biológica como uma dimensão do direito à identidade pessoal. Sua análise foi realizada a partir do referencial do vínculo intergeracional apreendido pela construção do princípio ético da responsabilidade. A abordagem realizada representa uma crítica ao enfoque tradicionalmente realizado, que se limita à relação de filiação, objetivando estabelecer, em determinadas situações, uma relação necessária entre o vínculo genético e o vínculo da filiação. O primeiro capítulo trata do advento da "era genômica", pontuando seus riscos e benefícios e introduzindo conceitos técnico-científicos que possuem natureza instrumental nesse trabalho. O segundo capítulo versa sobre o princípio ético da responsabilidade na geração da vida por meio de uma perspectiva relacional, defendendo a necessidade de ascensão ética na abordagem da presente temática. No terceiro capítulo foi realizada uma abordagem panorâmica dos textos normativos, com o objetivo de identificar as correntes quanto à consagração do direito de conhecer a própria ascendência genética, bem como identificar questões jurídicas que devem ser superadas para a sua plena proteção, tais como a admissão do princípio do anonimato nos processos de adoção e de reprodução assistida e a admissão da submissão compulsória ao exame genético. No quarto capítulo, considerando o direito à identidade pessoal como critério norteador para a delimitação do direito à ascendência biológica, partiu-se para a análise da construção e apreensão de sua multidimensionalidade. Investigou-se a natureza jurídica do direito de conhecer a ascendência biológica, investigou-se sobre sua natureza jurídica, a partir da teoria dos direitos da personalidade para encontrar nos direitos fundamentais o campo mais apropriado para o seu desenvolvimento. A revelação dessa natureza permitiu analisar os fenômenos dos encontros e desencontros entre descendência biológica e filiação, evidenciando-se a condição de direito autônomo e não como parecia concluir a construção doutrinária tradicional como mero elemento norteador para o estabelecimento do vínculo da filiação. Ao final, buscou-se enfrentar questões que obstaculizam o pleno reconhecimento e efetivação do direito à ascendência biológica, identificadas na abordagem normativa realizada. A conclusão reflete acerca da necessidade da abordagem ética desse direito para se alcançar a sua exata delimitação. |