Abstract:
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Para realizarem os objetivos ambientais consagrados em algumas convenções internacionais, os Estados-partes têm que adotar medidas concretas que são restritivas ao comércio internacional. Estas medidas decorrem, quase sempre, da consagração internacional de instrumentos regulatórios de política ambiental, que envolvem, por exemplo, o controle do comércio, por meio da exigência prévia de licenças de exportação e importação. Restrições mais radicais se materializam por meio da vedação do comércio com terceiros Estados (Estados que não são partes na convenção ambiental). A adoção de medidas restritivas ao comércio traz várias conseqüências para a relação entre Convenções Ambientais Multilaterais (CAMs) e as regras da Organização Mundial do Comércio; embora até o presente momento não tenha havido nenhuma controvérsia entre as normas dos dois regimes (o ambiental e o comercial), inúmeros estudos denunciam a existência de conflitos potenciais, que podem ser levados ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC. Medidas restritivas ao comércio, tomadas segundo CAMs para a proteção do meio ambiente, podem violar os princípios de não-discriminação que regem o comércio internacional. As discussões sobre a compatibilidade de tais medidas comerciais com as regras do GATT vêm sendo travadas antes mesmo da criação do Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente (CTE). A Declaração Ministerial de Doha, de novembro de 2001, expressamente determinou que o CTE, dentre outras atribuições, investigue a necessidade de esclarecimento da relação entre os dois corpos normativos internacionais (parágrafos 31 a 33). Este trabalho visa a investigar então: (i) que CAMs contêm obrigações restritivas ao comércio internacional; (ii) quais são estas restrições e por que são, em alguns casos, necessárias; (iii) quais as principais regras e princípios da OMC relacionados ao tema; (iv) quais os conflitos potenciais e as soluções apontadas até o momento; (v) qual o estágio atual do processo de negociação. A abordagem do tema consistiu, principalmente, na exposição analítica e comparativa da literatura sobre o assunto, sistematizada em três capítulos. Além da análise de estudos prévios sobre o tema proposto, foram usadas outras fontes primárias, dentre as quais ressaltam-se, principalmente, os textos das CAMs e dos Acordos da OMC, além de diversos documentos oficiais produzidos e disponibilizados pelo CTE. Concluiu-se, ao final, que apesar da qualidade e da quantidade de soluções apontadas, não há nenhuma percepção clara, nem nenhum consenso preciso sobre as implicações que possíveis alterações venham a causar para os direitos dos Membros da OMC. Neste cenário de incerteza, é improvável que existam negociações, mas caberá ao CTE melhorar os canais de comunicação, conciliando os objetivos das comunidades ambiental e comercial e aprimorando a qualidade das informações sobre as múltiplas inter-relações que se podem estabelecer entre a liberalização do comércio internacional e a proteção do meio ambiente. |