Abstract:
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O conteúdo individualista das pressuposições encontradas nas normas do direito brasileiro, representado pelos Direitos Humanos positivados na Constituição Federal em Direitos Fundamentais, encontra sua fundamentação nas conclusões da filosofia política. Mas, a ideologia individualista que subjaz essas doutrinas # em seus caracteres de autonomia, racionalidade e igualdade #representa, antes, uma elaboração social e histórica dada nas sociedades da Europa ocidental e dos EUA. Ao lado disso, os estudos da antropologia já apresentaram os limites do individualismo no Brasil, destacando certos caracteres tradicionais presentes nas práticas sociais, remanescentes de eventos históricos # como a colonização portuguesa e o grande período escravista # e resultantes das condições de desenvolvimento econômico - reprodutoras da exclusão social. Desse quadro, emerge a problemática da incongruência entre a noção de pessoa que o direito brasileiro pressupõe, e aquela outra noção encontrada nas relações sociais. As conseqüências propriamente jurídicas dessa dissonância representam baixos níveis de eficacização dos direitos humanos. |