Abstract:
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Partindo de pressupostos histórico-sociais a pesquisa procura apresentar dados que ao longo de três séculos demonstram a caminhada humana em busca de desenvolvimento sem a percepção dos males causados ao ambiente em que vivia e vive. A teoria Social tradicional é visitada e após os sociólogos contemporâneos para a argumentação central do surgimento da preocupação com as questões ambientais. Nesse vértice aborda-se o processo evolutivo, as tendências das diferentes épocas até se chegar na atualidade. O processo legislativo é questionado em razão da ineficácia da legislação pertinente diante da pressão dos interesses econômicos antagônicos que teimam em não privilegiar a preservação dos recursos naturais para esta e para as futuras gerações. Evidenciada a eclosão de princípios e regras, estes são sonegados ao grande público que, desinformado, não sabe seus direitos. A sociedade é excluída das decisões. Instala-se, no papel, um Estado de Direito Democrático Social e Ambiental mas os sujeitos a serem protegidos permanecem excluídos. As grandes potências com suas empresas gigantes semeiam a destruição do Planeta sem que o conhecimento, a educação, a informação seja entregue à sociedade para que exerça esses direitos legitimados em suas constituições. Quando isso acontece, os procedimentos são lentos em demasia retardando a efetividade dos mesmos. Por outro lado, mesmo quando, com relativo atraso, o direito é assegurado, ele vem resolver uma lide isolada e em raras ocasiões o conflito. Com essas constatações surge a proposta de maior transparência das normas ambientais, de novas condutas sociais e políticas que possam oportunizar a informação e a formação das pessoas para que possam almejar uma melhor qualidade de vida. O momento é crucial porque a própria espécie humana, a exemplo de tantas outras, está em perigo. A degradação ambiental desconhece fronteiras, soberanias, pobreza ou riqueza. É imperioso que, com a consciência da amplitude dos problemas, sejam encontradas, via conhecimento, as soluções alternativas para uma rehumanização da economia. Seguidor da tendência antidogmática reformista do pensamento jurídico crítico brasileiro, que busca mudanças e transformações no paradigma tradicional, nas quais possa surgir a produção de conhecimento como forma social a ser explicada e não como explicação do real dado que o que existe se mostra insuficiente para demonstrar o poder das significações como elemento de organização, legitimação e reprodução das relações sociais, o autor pretende o incentivo à pesquisa, à indagação para as soluções almejadas pelo Planeta. A lei não é tudo. A sociedade impregnada dos seus desejos e objetivos pode construir muito mais e a transparência, a informação, são os caminhos sugeridos. |