Abstract:
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A presente pesquisa estuda a mediação ecológica idealizada por Luis Alberto Warat, concebida como forma alternativa (com o outro) de resolução de conflitos por meio da qual o Direito pode legar, àqueles que o convoquem, não uma decisão, mas uma via para a conquista de qualidade de vida. Assim, aponta-se essa mediação como forma significativa de inserir o jurídico no compasso ecológico, e perspectiva que empresta condições de o Direito passar a resolver conflitos, fazendo-se instância preventiva dos mesmos. Finalmente, o texto arregimenta argumentos para sustentar que dentre as inscrições que a mediação ecológica pode realizar, a relativa ao trabalho dos afetos familiares tem uma condição singular de promover resultados interessantes, porque lugar privilegiado do encontro de caminhos que levam à autonomia e, com isso, à cidadania sustentada. |