Abstract:
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A presente dissertação versa sobre a autonomia político-partidária, instrumento receptado pela Constituição de 1988. No Brasil, a história das agremiações partidárias tem-se revestido pela total ausência de liberdade de organização, funcionamento, e de autodeterminação de sua estrutura interna. O partido brasileiro foi, em sua história, um partido do Estado, ou seja, um partido que só funcionou quando o Estado assim o desejou. O estabelecimento do instituto da autonomia político-partidária na Constituição de 1988 representou um avanço em relação ao ordenamento jurídico anterior, centralizador, autoritário e disciplinador da vida dos partidos nos mínimos detalhes. Entretanto, a plena aplicabilidade dessa autonomia ainda não se concretizou, por dois motivos: a dificuldade dos partidos em aplicá-la plenamente, acostumados ao controle existente no ordenamento anterior, e a tentativa de retorno do controle do Estado sobre os partidos, através da implantação das cláusulas de barreira que condicionam a existência dos partidos à obtenção de certos quocientes eleitorais e à intervenção da Justiça Eleitoral, a qual demonstrou não estar ainda adequada aos novos tempos, cuja função é a fiscalização dos possíveis abusos dos partidos ao Estado Democrático de Direito e não a de ordenadora da vida interna dos partidos políticos. |