Abstract:
|
Este trabalho aborda a Desobediência Civil sob a perspectiva desta possibilitar aos excluídos a realização dos Direitos Humanos. Aquela faz-se necessária para tal objetivo pelo fato da modernidade ocidental capitalista submeter seu projeto emancipatório (direito) ao da regulação social (Estado e mercado). Esta redução das possibilidades emancipatórias à regulação impossibilita a realização dos Direitos Humanos, fundamentados sob as necessidades humanas fundamentais, a grande parte da população, mesmo com o cumprimento da obrigação política da obediência civil. Todavia, a matriz liberal da Desobediência Civil apenas reconhece a legitimidade desta quando praticada por sujeitos já submetidos à regulação, isto é, reconhecidos pelo ordenamento jurídico estatal. Conclui-se que a Desobediência Civil pode ser um instrumento para os excluídos realizarem seus Direitos Humanos, necessidades humanas fundamentais. Porém, esta deve ser construída sob uma fundamento mais amplo que o liberal a fim de que a legitimidade da prática desobediente seja estendida àqueles que não são reconhecidos pelo ordenamento jurídico estatal. |