Abstract:
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A presente pesquisa sobre Orçamento Participativo desenvolve-se voltada para uma possível constatação: a de que as normas legais editadas para harmonizar os procedimentos do orçamento público brasileiro podem contribuir para uma limitação na efetiva participação popular na elaboração do orçamento público e, conseqüentemente, na gestão pública. Na busca dessa confirmação, a investigação tem início com os aspectos históricos, gerais e da técnica legal do orçamento público brasileiro, os quais servem como um identificador do tema. Nessa fase, é evidenciado que o orçamento passou a ter maior expressão com o desenvolvimento de normas de padronização e fiscalização das três espécies orçamentárias, Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, em todos as instâncias da federação, ocorrendo de forma mais acentuada após a Lei da Responsabilidade Fiscal. O estudo apresenta, na seqüência, um enfoque sobre o tema na Constituição e em regras legais infraconstitucionais específicas relacionadas às temáticas participação, poder local e receitas públicas, sendo que nestas o destaque é dado para a obtida através da arrecadação tributária, verificando-se os procedimentos legais adotados na sua classificação e repartição entre os entes da federação. Por fim, a análise é realizada no processo orçamentário, denominado de Orçamento Participativo, com enfoque na prática do município de Porto Alegre/RS, concluindo que o Orçamento Participativo sofre influências da organização administrativa tradicional e da estruturação da sociedade contemporânea, demonstrando que, apesar de o mesmo produzir mudanças ao implementar um procedimento de compartilhar o poder com representantes da comunidade e de ser permanentemente reavaliado, sofre restrições de ordem histórica, social, econômica, cultural e legal. |