Abstract:
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A proposta do presente estudo é oferecer uma fundamentação diferenciada à não redução da idade penal, manutenindo-se, pois, o conteúdo dispositivo do artigo 228, da Constituição Federal. Adverte-se, porém, que não se trata de uma simples questão de possibilidade de transferência teórica, mas, sim, em linha com o pensamento crítico, estabelecer fundamentadamente uma via distinta à garantia dos direitos mais comezinhos da personalidade humana. Na reflexão do conteúdo ideológico das normas, afigura-se de importância capital não só asseguramento, mas, sobremodo, a materialização dos direitos individuais, coletivos e difusos relativos à pessoa, e, principalmente, àquelas em desenvolvimento - infância e juventude. De outro lado, as investigações da criminologia crítica demonstraram que o sistema penal apenas tem servido para legitimar e reproduzir as desigualdades e injustiças sociais, evidenciando, inclusive, que, sequer, tem oportunizado a construção de um Estado de Direito. Com isto, na vertente pesquisa, busca-se desmistificar os diversos processos de criminalização da juventude, diversamente, pois, do que se tem entendido a partir da concepção positivista. Uma das contribuições viáveis para a diminuição da violência urbana, encontra-se precisamente na efetivação de políticas públicas de combate a miséria e a corrupção, renovando-se diuturnamente o compromisso com a realização de justiça social. |