Abstract:
|
Análise da possibilidade do pluralismo jurídico contribuir de maneira decisiva para a superação do paradigma jurídico clássico, no caso o monismo jurídico, e a construção de uma nova cidadania, baseada em modelos jurídicos plurais e éticos. Aborda a evolução da formação do paradigma jurídico moderno até sua consolidação como hegemônico, juntamente com o desenvolvimento do próprio conceito de cidadania e suas promessa de efetivação não cumpridas, resultando na crise do discurso jurídico moderno. Relaciona o pluralismo jurídico com os movimentos sociais como espaço privilegiado de produção jurídica emancipatória. Prioriza as experiências históricas nacionais e as características fundamentais do pluralismo jurídico comunitário-participativo, proposto por Antônio Carlos Wolkmer. Parte do debate entre vários modelos éticos e opta pelo modelo proposto por Enrique Dussel, no qual as necessidades humanas possam ser materialmente satisfeitas, o que produzirá um conceito de cidadania efetiva, que tenha como parâmetros o pluralismo jurídico e a ética da libertação. |