Abstract:
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A teoria Geral do Garantismo foi criada por Luigi Ferrajoli, um magistrado italiano e professor da Universidade de Camerino (Itália). Numa primeira concepção o garantismo teve um caráter eminentemente penalístico, sendo que, a partir da publicação de uma sua obra titulada Diritto e Ragione, especialmente nos seus últimos capítulos (13,14), Ferrajoli expôs o garantismo como uma Teoria geral que, nas palavras de Cademartori, apresenta suficiente aptidão para dar conta do modelo do Estado de Direito e propor um resgate de sua legitimação. Um dos aspectos referenciais que o garantismo externa é a redefinição de conceitos confusos na doutrina mundial relativos à vigência, validade/invalidade, eficácia/ineficácia das normas jurídicas. Assim, considerando a vigência atrelada à criação formal da norma, a validade/invalidade como decorrentes do respeito ao conteúdo fundamentalizado nas Constituições e a eficácia/ineficácia depende do grau de aceitabilidade da norma no mundo fático, se é possível a aferição de um maior ou menor teor de garantismo em um sistema jurídico. |