Abstract:
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Estuda o fenômeno do direito de resistência, principalmente quanto a sua dimensão jurídica, tendo como fundamentos os teóricos modernos que justificam a sua existência (Locke e Hobbes). A tese parte dos modelos jurídico-políticos clássicos (jusnaturalismo e positivismo) e analisa o desdobramento do direito do direito de resistência na formação do Estado e a sua posterior institucionalização no constitucionalismo moderno. Dessa forma, enfatiza a temática da resistência não apenas como um problema político, mas também jurídico-constitucional. O direito de resistência também é analisado à luz das doutrinas contemporâneas que estruturam seu estatuto jurídico, sua natureza, forma e conteúdo. Por fim, a tese analisa a recepção desse instituto na Constituição Brasileira de 1988 e a pertinência de sua inclusão no ordenamento constitucional brasileiro. |