Abstract:
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A presente dissertação tem por objetivo analisar, criticamente, o instituto da arbitragem e o contexto de surgimento da Lei de Arbitragem brasileira no cenário jurídico-político brasileiro e global. Este estudo implica, preliminarmente, a compreensão do processo de formação da racionalidade jurídico-formal e da tensão inesgotável entre as racionalidades formais e materiais, a fim de compreender-se a existência ou não de potencialidade democrática no apelo pela informalização do Direito. Não prescinde, igualmente, da compreensão do fenômeno do Estado e de análise quanto à sua capacidade de cumprimento dos ideais da modernidade. Da mesma forma, possibilita-se, através do estudo do movimento pela democratização da administração da justiça, a avaliação do instituto da arbitragem em sua possibilidade de ampliação do acesso à justiça, se se presta o mesmo à solução de conflitos entre desiguais ou apenas à solução de conflitos entre iguais ou se, ainda, é apto a resolver tão-somente controvérsias intraclasse dominante, caso em que se constituiria como verdadeira justiça elitista. Analisa-se, finalmente, a necessidade e a possibilidade de que a jurisdição possa ser prestada por órgãos não-estatais, se assumiria a mesma, nesta hipótese, feições públicas ou privadas, quais os limites a que deveria prender-se e se afastaria a via estatal, denegando ou não justiça. O estudo proposto somente pôde realizar-se a partir de perspectiva dialética, sabendo-se que o instituto da arbitragem em si não é portador de nenhum sentido peremptório e incapaz de assimilação dos ideais que a ele possa emprestar-se; ao contrário, foi este estudo permeado pela consciência de que o mesmo só pode revestir-se da hermenêutica que os operadores jurídicos vierem a empregar. |