Abstract:
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Análise do "PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA E AS MEDIDAS PROVISÓRIAS APLICADAS" antes da EC n.º 32/2001, posto que muitas medidas provisórias vêm sendo usadas pelo Executivo na área tributária, contrapondo-se aos princípios constitucionais da anterioridade da lei e da legalidade. Argüi-se a competência do Executivo para editar Medidas Provisórias e faz-se uma crítica, tanto ao Judiciário, como ao Legislativo, ante a passividade com que assistem a constante utilização desta fonte normativa, sem nenhuma observância dos princípios constitucionais alusivos à matéria. Buscou-se avaliar a aplicação do instituto sob a ótica de princípios, como o da legalidade, da segurança jurídica, da divisão dos três poderes. Viu-se também a forma de aprovação e conversão da Medida Provisória em lei, vendo-se que a forma exigida e adotada é a mesma para a aprovação de lei ordinária, situação que a torna incompatível com leis tributárias materiais, vez que devem ser complementares. Concluiu-se que, visando evitar que os cidadãos fiquem impotentes e desprotegidos diante da vontade de se instituir ou alterar tributos por parte dos entes políticos, é de suma importância que os poderes constituídos exerçam bem a sua função prevista na ordem constitucional, proporcionando assim, um Sistema Tributário lastreado nos Princípios Constitucionais Gerais e nos Princípios Constitucionais Tributários. |