Abstract:
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A Emenda Constitucional nº 3, de 18 de março de 1993, acrescentou o § 7º, ao Artigo 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, facultando à lei atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou de contribuição, cujo fato gerador seja presumido, assim entendido o fato gerador que deva ocorrer posteriormente, mas que não pode se realizar, razão porque, para essa hipótese, deve haver a restituição, imediata e preferencial, da quantia paga |