Abstract:
|
As [Ações Constitucionais], instrumentos previstos para a defesa de [interesses] correlacionados com a [cidadania], constituem instrumentos típicos do [Estado Contemporâneo] e se inserem entre os mecanismos pertencentes à [Teoria Política] e não ao [Direito Processual Civil]. Dois momentos históricos representaram profunda transformação da [Sociedade]: o nascimento do [Estado Moderno] e a passagem deste para o Estado Contemporâneo. Correlacionados com os momentos vividos pelo [Estado], também grandes foram as transformações sofridas pelo [Direito]. Tanto em um como em outro daqueles momentos, ocorreram mudanças nas concepções de direitos já existentes, surgiram novas formas de direitos adequados à nova realidade e surgiram, por isso mesmo, outras formas de [tutelas] para assegurá-los. Porém, mesmo com tais mudanças ocorridas no Estado Contemporâneo e nos direitos que lhes são típicos, conhecidos hoje por ["novos" direitos], as tutelas que estes vieram a demandar, continuam a obedecer aos paradigmas do Processo Civil. Essa defasagem, decorrente de uma falta de percepção das enunciadas modificações, tem sido óbice para que as Ações Constitucionais cumpram sua finalidade de garantir a cidadania. A necessidade de uma Teoria Geral para as Ações Constitucionais é a principal demonstração da Tese |