Description:
|
DECRETO DE CRIAÇÃO DA ESCOLA NORMAL 1835 – nº. 10 Joaquim José Rodrigues Torres, Presidente da Província do Rio de Janeiro, Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou, e eu sancionei a Lei seguinte. Artigo 1º. Haverá na Capital da Província do Rio de Janeiro huma Escola Normal para nella se habilitarem as pessoas, que se destinarem ao magistério de instrução primária, e os Professores actualmente existentes, que não tiverem adquirido a necessária instrução nas Escolas de Ensino na conformidade da Lei de quinze de Outubro de mil oitocentos e vinte sete, Artigo quinto..... Este conteúdo está disponível em http://www.infoiepic.xpg.com.br/hist_ato10.htm (Acesso em 13/05/2013) |