Lei n. 16, 11 ago. 1827, RJ.

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Lei n. 16, 11 ago. 1827, RJ.

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dc.contributor.author Pereira, Albino dos Santos
dc.date.accessioned 2013-05-15T16:30:55Z
dc.date.available 2013-05-15T16:30:55Z
dc.date.issued 1827-08-11
dc.identifier.uri http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/99969
dc.description LEI DE 11 DE AGOSTO DE 1827 Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda. Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte: Art. 1.º - Crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco annos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes: 1.º ANNO 1ª Cadeira. Direito natural, publico, Analyse de Constituição do Império, Direito das gentes, e diplomacia....Informação disponível em http://www.soleis.adv.br/ (Acesso em 13/05/2013) pt_BR
dc.description.abstract LEI DE 11 DE AGOSTO DE 1827 Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda. pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.subject Legislação pt_BR
dc.title Lei n. 16, 11 ago. 1827, RJ. pt_BR
dc.type Other pt_BR


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1827_11_agosto_ ... cias_Juridicas_Sociais.pdf 160.4Kb PDF Visualizar/Abrir pdf

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