Description:
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Decreto n. 9.951A, de 17 de setembro de 1928. O Presidente do Estado, usando da autorização que lhe concede a lei n. 851A, de 10 de julho do corrente anno, resolve crear nesta Capital, sob a denominação de "Jardim da Infância", um estabelecimento destinado á educação das creanças que não tenham attingido a edade escolar, e mandar que nelle se observe o regulamento que com este baixa. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior e Justiça assim o entenda e faça executar.Palacio da Presidencia do Estado de Goyaz, 17 de Setembro de 1928, 40º da República. BRASIL RAMOS CAIADO. Cesar da Cunha Bastos. |