dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Alberton, Luiz |
pt_BR |
dc.contributor.author |
Santos, Vanessa dos |
pt_BR |
dc.date.accessioned |
2013-03-04T20:36:24Z |
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dc.date.available |
2013-03-04T20:36:24Z |
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dc.date.issued |
2012 |
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dc.date.submitted |
2012 |
pt_BR |
dc.identifier.other |
304602 |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/99456 |
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dc.description |
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico. Programa de Pós-Graduação em Contabilidade |
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dc.description.abstract |
A presente pesquisa teve como objetivo verificar o impacto dos serviços de terceiros - pessoa física na composição dos gastos com pessoal em municípios do Estado de Santa Catarina. A pesquisa caracteriza-se como aplicada de análise descritiva, em que se considerou uma amostra de treze municípios Catarinenses, no período de 2007 a 2010. Os dados foram extraídos do site da STN, apresentados no Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo de Pessoal - em que foi possível identificar o montante gasto apurado pelos municípios. Na sequencia, a análise buscou avaliar os históricos de empenhos classificados à rubrica do elemento 36, para identificar as despesas que se caracterizam como típicas de pessoal. Nesta fase da pesquisa os dados foram coletados do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão - e-Sfinge do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Dos resultados obtidos constatou-se que as despesas com os serviços de terceiros - pessoa física - repercutem no montante de gastos com pessoal na Administração Pública Municipal, não sendo evidenciado, no entanto, pelos municípios como despesas típicas de pessoal. Observou-se que usar a RCL como parâmetro para a despesa de pessoal não constitui fator limitante ao aumento do gasto desta natureza. Permitindo, inclusive o efeito estufa aos municípios que apresentam margem para o aumento do gasto. Na análise de tendência de classificação no elemento 36, pode-se observar que os principais gastos, considerando a natureza da despesa que se refere à pessoal, foram: a) folha de pagamento; b) profissionais da saúde; c) professores e coordenadores pedagógicos; d) contratação de contador e advogado; e e) remuneração ao Conselho Tutelar. Ressalta-se ainda, que em relação à terceirização no serviço público faz-se necessário a revisão da aplicação da Súmula TST 331, uma vez que o critério não encontra guarida na legislação. Não se vislumbrou, também, que as despesas classificadas no elemento 36 refletissem de forma a evidenciar o descumprimento da LRF, no que se refere à apuração do limite, pois a maioria dos municípios analisados permaneceram dentro do limite máximo, nos exercícios financeiros verificados. |
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dc.format.extent |
249 p.| grafs., tabs. |
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dc.language.iso |
por |
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dc.publisher |
Florianópolis |
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dc.subject.classification |
Contabilidade |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Lei de responsabilidade fiscal |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Servidores publicos municipais |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Santa Catarina |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Terceirização |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Dotações e dispêndios |
pt_BR |
dc.title |
Análise das despesas de pessoal nos municípios de Santa Catarina à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF |
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dc.type |
Dissertação (Mestrado) |
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