Abstract:
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A Autonomia Universitária Didático-Científica é garantia e prerrogativa prevista no artigo 207, da Constituição da República Federativa do Brasil. Contudo, seu alcance deve ser analisado no contexto do próprio texto constitucional, evidenciando-se que, embora se trate de um direito das instituições universitárias, a Carta primeira exige-lhes, ora explícita, ora implicitamente, a inserção no contexto social em que se encontram situadas. Cuida-se de benefício universitário limitado pela Sociedade, pela relevância de suas atitudes e pelo comprometimento e engajamento da Universidade com relação àquela e vice-versa. Este artigo tratará, pois, das linhas mestras da Autonomia Universitária, na tentativa de delinear seu conteúdo e grau de envolvimento que deva ter com a Sociedade, por outras palavras, a responsabilidade social das Universidades. |