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Abstract:
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Este trabalho investiga os fundamentos éticos da justiça intergeracional no contexto da mudança climática, com ênfase na fundamentação dos deveres morais que a geração presente possui para com as gerações futuras. O objetivo geral é avaliar criticamente as principais correntes normativas mobilizadas para justificar obrigações climáticas intergeracionais, examinando tanto suas contribuições quanto seus limites teóricos. Metodologicamente, a pesquisa consistiu em revisão bibliográfica e análise conceitual e argumentativa, a partir da literatura filosófica sobre justiça intergeracional e ética ambiental. Parte-se da distinção proposta por Samuel Scheffler entre interpretações restrita e irrestrita do conceito de "gerações futuras", situando o problema no contexto da assimetria de poder radical entre gerações não-contemporâneas — assimetria que compromete a aplicação de teorias de justiça tradicionais, fundadas na reciprocidade e na capacidade de reivindicação mútua entre agentes. Em seguida, analisa-se o problema da não-identidade, formulado por Derek Parfit, segundo o qual a identidade das pessoas futuras é contingente às escolhas políticas e econômicas do presente, o que impede fundamentar deveres intergeracionais por meio de comparações contrafactuais entre o bem-estar de uma pessoa específica em cenários distintos. Diante dessa dificuldade, examinam-se duas respostas normativas: o suficientismo de Lukas Meyer, que propõe substituir a comparação pessoal por um critério de limiar de suficiência, e a abordagem de direitos básicos de Simon Caney, que preenche esse limiar com conteúdo normativo concreto — os direitos à vida, à saúde, à subsistência e a não sofrer deslocamento forçado. Argumenta-se que essas duas abordagens, examinadas isoladamente na literatura, podem ser compreendidas como complementares: o suficientismo resolve o problema estrutural de fundamentar deveres sem uma vítima identificável, ao passo que a abordagem de direitos fornece o conteúdo substantivo desses deveres. A pesquisa também avalia criticamente o debate econômico sobre taxas de desconto intertemporais, contrapondo as posições de William Nordhaus e Nicholas Stern, e argumenta, a partir da crítica de Parfit ao desconto puro do tempo, que a articulação entre suficientismo e direitos básicos oferece uma base mais sólida do que o cálculo de custo-benefício para determinar os limites morais das obrigações climáticas presentes. Conclui-se que nenhuma corrente ética normativa tradicional (virtudes, utilitarismo ou uma abordagem de direitos isolada) é suficiente, por si só, para fundamentar de modo robusto a justiça climática intergeracional, sendo necessária a articulação entre diferentes enquadramentos normativos para enfrentar adequadamente esse desafio. |