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O presente trabalho analisa os aspectos sociais e o arcabouço legal relacionados à expansão da energia eólica onshore e offshore no Brasil, com foco na aceitação social e no tratamento da dimensão social nos processos de licenciamento ambiental. A pesquisa adota uma abordagem mista, combinando pesquisa exploratória de campo, com aplicação de questionários ao longo de três anos em comunidades costeiras de Santa Catarina (SC) e do Rio Grande do Sul (RS), a uma revisão bibliográfica e análise documental de Estudos de Impacto Ambiental, Relatórios Ambientais Simplificados e da legislação aplicável ao setor. Os resultados da pesquisa de campo demonstram uma aceitação comunitária predominantemente positiva em relação aos benefícios econômicos da energia eólica onshore em ambos os estados, sem a constatação do fenômeno de rejeição local (NIMBY). Contudo, em relação à energia eólica offshore, observou-se expressivo desconhecimento sobre os impactos ambientais em SC, enquanto no RS a convivência prévia com parques onshore ampliou o conhecimento, mas gerou desconfiança quanto à redução de tarifas. Paralelamente, a análise documental dos licenciamentos onshore revela um distanciamento significativo entre o cumprimento formal da lei e a efetiva proteção das comunidades, evidenciando uma participação pública apenas simbólica, frustração de expectativas sobre empregos locais e restrição de acesso a territórios tradicionais devido aos longos contratos de arrendamento de terras. Ao avaliar o recente marco regulatório offshore, os resultados indicam avanços ao tratar o mar como espaço de múltiplos usos e exigir o Diagnóstico Socioambiental Participativo. Contudo, persistem falhas estruturais críticas, visto que a falta de critérios do Estado para o engajamento local permite que as empresas promovam uma escuta meramente burocrática, e a ausência de uma Avaliação Ambiental e Social Estratégica impede o controle de impactos cumulativos na costa. Conclui-se que, para assegurar uma transição energética justa, é imprescindível preencher as lacunas do licenciamento com planejamento estratégico regional, comunicação eficaz e mecanismos garantidores de direitos, evitando a repetição dos conflitos socioambientais já vivenciados em terra. |
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