Relatórios Técnicos de Inteligência da Polícia Militar: Legitimidade Jurídica e Validade Probatória na Fundamentação de Mandados de Busca e Apreensão

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Relatórios Técnicos de Inteligência da Polícia Militar: Legitimidade Jurídica e Validade Probatória na Fundamentação de Mandados de Busca e Apreensão

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Title: Relatórios Técnicos de Inteligência da Polícia Militar: Legitimidade Jurídica e Validade Probatória na Fundamentação de Mandados de Busca e Apreensão
Author: Porto, Alisson Alexandre Alves Maia; Batista Junior, Nilton Oliveira
Abstract: A arquitetura constitucional da segurança pública brasileira revela tensões estruturais entre as competências da polícia ostensiva e da polícia judiciária, sobretudo no enfrentamento de organizações criminosas e de delitos de natureza permanente. Em paralelo, o recrudescimento do standard probatório exigido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a mitigação da inviolabilidade domiciliar reposicionou o debate acerca da validade jurídica dos dados produzidos pela Polícia Militar. Nesse contexto, o presente estudo analisa a legitimidade constitucional e a eficácia probatória dos Relatórios Técnicos de Inteligência (RTI) elaborados pela Polícia Militar como fundamento para a representação e o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Adotou-se abordagem qualitativa, com emprego do método hipotético-dedutivo, mediante revisão integrativa e análise documental da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP), em cotejo com a jurisprudência das Cortes Superiores no período de 2019 a 2025. Os resultados evidenciam uma inflexão paradigmática no controle judicial das medidas invasivas, caracterizada pela transição de um modelo de legitimação “orgânico”, centrado na autoridade do agente estatal, para um modelo “epistêmico”, orientado pela auditabilidade, racionalidade e verificabilidade da prova. Constatou-se que o RTI constitui instrumento juridicamente idôneo para a demonstração da justa causa e das “fundadas razões” exigidas pelo Tema 280 do STF, desde que supere o subjetivismo inerente ao denominado “tirocínio policial” e se estruture a partir de dados objetivos, consistentes e passíveis de controle externo. Conclui-se que a utilização do RTI não configura usurpação das atribuições da Polícia Civil, mas opera como mecanismo de reforço às garantias fundamentais e à segurança jurídica, ao permitir o controle prévio e qualificado da atividade policial pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, em consonância com a Recomendação nº 166/2025 do Conselho Nacional de Justiça.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/273406
Date: 2026-03-03


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