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Abstract:
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O sistema prisional brasileiro atravessa uma crise estrutural de superlotação, intensificada pela elevada incidência de prisões cautelares. Nesse cenário, o acordo de não persecução penal surge como alternativa desencarceradora, todavia, sua aplicação a investigados sob custódia cautelar ainda enfrenta resistências e lacunas doutrinárias, especialmente no âmbito da criminalidade organizada. O presente estudo objetiva analisar a viabilidade dogmático-jurídica da celebração desse ajuste consensual para indivíduos submetidos à prisão cautelar, investigando se a medida constritiva constitui óbice ao preenchimento dos requisitos legais. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, de natureza dogmática e descritiva, fundamentada em análise documental e bibliográfica, com ênfase na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados demonstram que a prisão cautelar e o acordo de não persecução penal possuem naturezas autônomas, sendo o ajuste plenamente viável desde que observada a voluntariedade da confissão. A pacificação jurisprudencial recente reforça a retroatividade plena do instituto e sua eficácia estratégica na recuperação de ativos, superando a morosidade do rito ordinário. O estudo contribui para a racionalização do sistema de justiça criminal, oferecendo parâmetros para a discricionariedade regrada do Ministério Público e auxiliando no combate à seletividade penal. Assim, o trabalho avança o conhecimento na área ao harmonizar a justiça consensual com as garantias fundamentais, promovendo uma política criminal de asfixia financeira do crime organizado em detrimento do hiperencarceramento massivo na base da pirâmide delitiva. |