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Abstract:
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O presente estudo examina criticamente os impactos da positivação do agente policial
disfarçado no ordenamento jurídico brasileiro, instituto introduzido pela Lei nº
13.964/2019 (Pacote Anticrime). O objetivo geral consiste em analisar os avanços
normativos, limites constitucionais e desafios operacionais dessa técnica no
enfrentamento ao crime organizado, comparando-a com outros mecanismos
investigativos correlatos. Metodologicamente, a pesquisa fundamenta-se em uma
revisão integrativa da literatura, de caráter qualitativo e exploratório, estruturada a
partir da análise de obras doutrinárias, legislação pertinente e jurisprudência
atualizada. A discussão demonstra que o agente disfarçado atua de forma pontual e
estratégica, operando sob a lógica do flagrante esperado para coletar provas de
condutas criminais preexistentes, o que o distingue da infiltração policial por dispensar
autorização judicial prévia e inserção orgânica duradoura. Os resultados indicam que
a legitimidade da técnica repousa na necessária anterioridade do dolo do investigado,
sendo a existência de elementos probatórios razoáveis o balizador essencial para
evitar a configuração do flagrante preparado e do crime impossível, conforme a
Súmula nº 145 do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que o instituto representa um
avanço na eficiência repressiva, especialmente ao ser transposto para o ambiente
virtual sob a forma de "agente por extensão", embora demande rigorosa observância
aos direitos fundamentais e ao devido processo legal para assegurar a validade das
provas obtidas e o equilíbrio entre a segurança pública e as garantias individuais. |