| Title: | A natureza jurídica do pedágio: taxa ou preço público? |
| Author: | Ferreira, Larissa Rocha |
| Abstract: |
Grande divergência no Direito Tributário diz respeito à natureza jurídica do pedágio: taxа ou preço público. O tributo, segundo o artigo 3º do CTN é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada". No direito brasileiro, cinco são as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. A taxa, por sua vez, é a espécie tributária prevista no art. 145, II, da CF, e pode ser de duas modalidades: de polícia e de serviço. Por outro lado, a tarifa não é um tributo, porquanto não é regida pelo sistema tributário nacional, mas pelo regime jurídico administrativo. O pedágio para uma parte da doutrina é taxa e para outra é preço público (tarifa). Contudo, a interpretação mais adequada é a que considera que o pedágio só será tributado se não for dada ao usuário uma outra opção para trafegar. De outro vértice, será preço público se o cidadão puder optar entre a rodovia paga e outra em que puder livremente transitar. Por suas características, há que se entender que o pedágio, quando tributo, será taxa de serviço. Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
| Description: | TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
| URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269651 |
| Date: | 2004-06-29 |
| Files | Size | Format | View |
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TCCG-CCJ-D-LRF-2004.pdf |
19.57Mb |
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