O presente trabalho busca avaliar a fundamentação do direito à desobediência civil em relação as suas possíveis causas injustas. Foram estudadas as perspectivas dos pensadores Kimberley Brownlee e David Lefkowitz e, a partir desta pesquisa, foi feita uma interpretação da problema da tolerância dos atos de desobediência pública motivados por causas intolerantes a partir do pensamento de Rainer Forst. A desobediência civil é uma infração comunicativa da lei que tem o objetivo de estimular mudanças em leis ou políticas. Sua legitimidade é avaliada de diferentes formas na literatura. A autora Kimberley Brownlee apresenta uma fundamentação do direito à desobediência civil a partir de uma defesa à ação consciente e às convicções conscientes. Adicionalmente, David Lefkowitz postula o direito à desobediência pública, uma forma adequadamente restrita de desobediência civil, que é baseado no dever disjuntivo de obedecer à lei ou desobedecê-la por meio da desobediência pública. Lefkowitz defende que esse direito implica em um direito de agir erroneamente, dado que não conceder esse direito seria ignorar o fato dos desacordos razoáveis. Todavia, quando falamos de causas injustas ou intolerantes, é preciso questionar se é necessário ou ainda devido tolerar esses atos. A partir do pensamento de Rainer Forst, apresentamos uma argumentação de que as causas intolerantes de desobediência pública não respeitam o direito moral à justificação que fundamenta a tolerância, sendo assim consideradas rejeitáveis ou intoleráveis.
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Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica.
Universidade Federal de Santa Catarina.
Centro de Filosofia e Ciências Humanas.
Departamento de Filosofia.