Abstract:
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Este artigo se propõe a uma reflexão crítica acerca do que se denomina internação
humanizada de usuários de substâncias psicoativas e pessoas com transtorno mental em
situação de rua na cidade de Florianópolis – Santa Catarina, autorizada através da Lei
11.134, de 01 de março de 2024, e do Decreto nº 26.108 de 04 de março de 2024. O
objetivo deste trabalho tem o sentido de tecer considerações críticas acerca daquilo que
está previsto nas referidas normativas e de como tais disposições podem se apresentar, em
realidade, por vezes até mesmo como absolutamente contraditórias daquilo que afirmam se
propor a realizar. Evidencia-se que há uma opção pela violência e pela opressão por parte
do Estado e dos agentes de segurança, tornando letra morta os dispositivos legais de
proteção e respeito a esse segmento populacional. |