Abstract:
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Aprovada em 21 de março do corrente ano, a Lei nº 14.826/2024 instituiu a
Parentalidade Positiva e o Direito ao Brincar como estratégias intersetoriais de
prevenção a violência contra crianças. Com redação de 11(onze) artigos, a norma
propõe a abordagem de assuntos densos e socialmente controvertidos como por
exemplo: a educação não violenta, direito ao pleno desenvolvimento a partir da
experiência lúdica, reponsabilidades e deveres entre os Entes Federados nas ofertas
de ações/serviços especializados no âmbito de diversas políticas públicas. O novo
texto normativo desafia o(a) pesquisador(a) na localização dos marcos e parâmetros
que foram considerados importantes pelo legislador para conceituar a Parentalidade
Positiva e suas dimensões, voltadas especialmente aos pais e adultos responsáveis
no exercício do educar e proteger as infâncias. |