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Por meio da instauração e organização do Estado nacional, têm-se que a sua estrutura possui centralização política sobre um território delimitado para com uma população determinada, ocasionando uma hierarquia sócio-política, bem como desdobramentos de aparelhagem para vigilância e punição com objetivo de cooptação que visam uma ordem social, ou seja, uma higienização de sua população e suas diferenciações intrínsecas. Desse modo, mediante a consolidação da legitimação do poder através da soberania estatal por seus habitantes, há a fundamentação do Direito e desenvolvimento de meios para controle do corpo social que infringiam ou pudessem em algum momento, ou seja, há uma personificação de um inimigo imaginário contra a ordem pública, resultando no cárcere. Destarte, o presente artigo analisa-se as diferenças e possível diversidade de gênero presente no sistema prisional do Brasil, bem como se identifica e caracterizam-se conceitos sócio-históricos e jurídicos relacionados à história de formação do Estado brasileiro. Utiliza-se de metodologia quantitativa, ao analisar-se dados, gráficos e tabelas referentes ao número de encarcerados e recortes sociais, bem como de gênero, além de metodologia qualitativa para relacionar tais dados com a conjuntura social e política brasileira, assim como leitura bibliográfica. Por fim, o presente trabalho demonstra haver lacunas informacionais de cárcere e de presença de sujeitos transgêneros, bem como se afirma uma construção de raça considerado, em particular a população jovem, masculina e negra no Brasil, que sofrem com más condições de saúde e violência nos locais. |
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