Abstract:
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O presente trabalho tem como objetivo identificar os impactos da Lei 14.596/2023, que se refere
à adequação do Brasil às normas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), sobre os preços de transferência na importação. A pesquisa caracteriza-se
como descritiva, com natureza qualitativa e quantitativa e abordagem documental. As análises
foram realizadas a partir de um case fictício, que serviu como base para a comparação dos
métodos de preço de transferência, e respectivo preço parâmetro, constantes na Lei no 9.430/96
e Instrução Normativa no 1.312/12 vigente até 2023 e os propostos na nova lei de preço de
transferência - Lei no 14.596/2023. Os resultados evidenciaram que a nova legislação replica os
métodos sugeridos pela OCDE, sem especificações adicionais. Com isso, a Lei no 14.596/2023
acaba por apresentar uma subjetividade maior no cálculo do preço parâmetro, do que a
legislação anterior. No exemplo analisado, o preço parâmetro a ser aplicado nas importações,
quando considerados os métodos previstos na Lei no 9.430/96 e Instrução Normativa no
1.312/12, variou entre US$600,00 a US$661,98. Já na aplicação dos métodos propostos na nova
legislação, o preço flutuou entre US$651,00 a US$743,55, o que demonstra que ao empregar as
metodologias previstas na Lei no 14.596/2023 a empresa poderia optar por tributar uma maior
parte dos seus lucros fora do Brasil. |