PORTARIA Nº 94/CSE/2022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

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PORTARIA Nº 94/CSE/2022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

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dc.contributor.author CSE
dc.date.accessioned 2022-11-30T17:14:07Z
dc.date.available 2022-11-30T17:14:07Z
dc.date.issued 2022-11-03
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/242174
dc.description Art. 1º DESIGNAR a servidora técnica administrativa em educação ANA DE CASTRO SCHENKEL, o docente KLAUS GUIMARÃES DALGAARD, o discente DANIEL SAURUK TABORDA, e o docente AGRIPA FARIA ALEXANDRE (suplente), para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Eleitoral que conduzirá o processo que tratam das eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Relações Internacionais. Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. pt_BR
dc.description.abstract Art. 1º DESIGNAR a servidora técnica administrativa em educação ANA DE CASTRO SCHENKEL, o docente KLAUS GUIMARÃES DALGAARD, o discente DANIEL SAURUK TABORDA, e o docente AGRIPA FARIA ALEXANDRE (suplente), para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Eleitoral que conduzirá o processo que tratam das eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Relações Internacionais. Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. pt_BR
dc.subject DESIGNAR pt_BR
dc.subject comissão pt_BR
dc.subject eleitoral pt_BR
dc.subject Coordenador pt_BR
dc.subject subcoordenador pt_BR
dc.title PORTARIA Nº 94/CSE/2022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 pt_BR
dc.type DocsOficiais pt_BR


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Portaria 094CSE2022-Comissão Eleitoral - RI.pdf 94.13Kb PDF Visualizar/Abrir Art. 1º DESIGNAR a servidora técnica administrativa em educação ANA DE CASTRO SCHENKEL, o docente KLAUS GUIMARÃES DALGAARD, o discente DANIEL SAURUK TABORDA, e o docente AGRIPA FARIA ALEXANDRE (suplente), para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Eleitoral que conduzirá o processo que tratam das eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Relações Internacionais. Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

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