PORTARIA Nº 93/CSE/2022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

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PORTARIA Nº 93/CSE/2022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

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dc.contributor.author CSE
dc.date.accessioned 2022-11-30T17:12:39Z
dc.date.available 2022-11-30T17:12:39Z
dc.date.issued 2022-11-03
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/242173
dc.description Art. 1º DESIGNAR o servidor docente RICARDO NIEHUES BUSS, o servidor técnico administrativo em educação CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR e a discente Ellen Morato de Lima para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais que tratam das eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências da Administração. Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. pt_BR
dc.description.abstract Art. 1º DESIGNAR o servidor docente RICARDO NIEHUES BUSS, o servidor técnico administrativo em educação CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR e a discente Ellen Morato de Lima para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais que tratam das eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências da Administração. Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. pt_BR
dc.subject DESIGNAR pt_BR
dc.subject comissão pt_BR
dc.subject eleitoral pt_BR
dc.subject chefe pt_BR
dc.subject subchefe pt_BR
dc.title PORTARIA Nº 93/CSE/2022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 pt_BR
dc.type DocsOficiais pt_BR


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Portaria 093CSE2022-Comissão Eleitoral - CAD.pdf 93.68Kb PDF Visualizar/Abrir Art. 1º DESIGNAR o servidor docente RICARDO NIEHUES BUSS, o servidor técnico administrativo em educação CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR e a discente Ellen Morato de Lima para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais que tratam das eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências da Administração. Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

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