PORTARIA N.º 076/CSE/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

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PORTARIA N.º 076/CSE/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

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Título: PORTARIA N.º 076/CSE/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Autor: CSE
Resumo: Art. 1º DESIGNAR Keli Regina Dal Prá, docente; o técnico-administrativo em educação Filipe José Dias, Gabriela Grando Mercadante, discente; e Ingrid Augusta Celmer Donald, discente para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais que tratam das eleições para: Chefe e Subchefe de Departamento de Serviço Social; Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Serviço Social; e da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social. Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura
Descrição: Art. 1º DESIGNAR Keli Regina Dal Prá, docente; o técnico-administrativo em educação Filipe José Dias, Gabriela Grando Mercadante, discente; e Ingrid Augusta Celmer Donald, discente para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais que tratam das eleições para: Chefe e Subchefe de Departamento de Serviço Social; Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Serviço Social; e da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social. Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/242071
Data: 2022-09-30


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Portaria 076CSE ... ento de Serviço Social.pdf 178.1Kb PDF Visualizar/Abrir Art. 1º DESIGNAR Keli Regina Dal Prá, docente; o técnico-administrativo em educação Filipe José Dias, Gabriela Grando Mercadante, discente; e Ingrid Augusta Celmer Donald, discente para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá os processos eleitorais que tratam das eleições para: Chefe e Subchefe de Departamento de Serviço Social; Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Serviço Social; e da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social. Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções. Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura

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