PORTARIA N. º 035/CSE/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022.

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PORTARIA N. º 035/CSE/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022.

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dc.contributor.author CSE
dc.date.accessioned 2022-05-31T17:39:27Z
dc.date.available 2022-05-31T17:39:27Z
dc.date.issued 2022-05-17
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/235287
dc.description O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais e, tendo em vista o Regimento do CSE aprovado pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/020/CUn, R E S O L V E: Art. 1º Implantar a Câmara Setorial de Pós-Graduação do CSE, instituída pelos artigos 22, 23, 24, 25, 30 e 31 do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho da Unidade do CSE e pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/020/CUn. Art. 2ª A referida Câmara terá a seguinte composição: I – um representante da Direção da Unidade - Representante atual: Prof. Irineu Afonso Frey; II – coordenadores dos cursos/programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu do CSE: - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração atual: Prof. Rene Birochi; - Coordenador do Mestrado Profissional em Administração Universitária atual: Prof. Leonardo Flach; - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade atual: Prof.ª Ilse Maria Beuren; - Coordenador do Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação atual: Prof. Irineu Afonso Frey; - Coordenador do Mestrado Profissional em Controle de Gestão atual: Prof. Valmir Emil Hoffmann; Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia atual: Prof. Guilherme Valle Moura; - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais atual: Prof.ª Danielle Jacon Ayres Pinto; e - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social atual: Prof.ª Tânia Regina Krüger; III - dois representantes discentes dos programas de pós-graduação do CSE - Representantes atuais: Acad. Luísa Pamplona Deggau (Titular) e Acad. Silvio de Freitas Barboza (Suplente) e Acad. Germano Rama Moardi (Titular); IV - – um representante dos servidores técnico-administrativos das secretarias de programa de pós-graduação do CSE - Representante atual: TAE Gabriela Martins Brasil (titular) e TAE Simone Diefenbach Borges (suplente). Parágrafo único. O coordenador da Câmara Setorial de Pós-Graduação será escolhido pelos seus pares. Art. 3ª Compete à Câmara Setorial de Pós-Graduação, de acordo com o artigo 31 do Regimento do CSE: I – coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de pós-graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de pós-graduação, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendendo às disposições estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC; II – subsidiar os processos de avaliação dos cursos de pós-graduação; III – subsidiar os programas de pós-graduação no aperfeiçoamento dos seus processos de organização pedagógica; IV – apoiar processos de revisão dos projetos pedagógicos; V – fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos programas; VI – contribuir com os programas de pós-graduação nos processos de definição de suas portarias de planejamento estratégico, autoavaliação e credenciamento e recredenciamento docente; VII – auxiliar na elaboração dos editais de seleção dos programas de pós graduação; VIII – articular as ações integradas de internacionalização; IX – subsidiar a participação dos programas de pós-graduação nos editais de fomento; X – emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à pós-graduação; e XI – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. pt_BR
dc.description.abstract O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais e, tendo em vista o Regimento do CSE aprovado pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/020/CUn, R E S O L V E: Art. 1º Implantar a Câmara Setorial de Pós-Graduação do CSE, instituída pelos artigos 22, 23, 24, 25, 30 e 31 do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho da Unidade do CSE e pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/020/CUn. Art. 2ª A referida Câmara terá a seguinte composição: I – um representante da Direção da Unidade - Representante atual: Prof. Irineu Afonso Frey; II – coordenadores dos cursos/programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu do CSE: - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração atual: Prof. Rene Birochi; - Coordenador do Mestrado Profissional em Administração Universitária atual: Prof. Leonardo Flach; - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade atual: Prof.ª Ilse Maria Beuren; - Coordenador do Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação atual: Prof. Irineu Afonso Frey; - Coordenador do Mestrado Profissional em Controle de Gestão atual: Prof. Valmir Emil Hoffmann; Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia atual: Prof. Guilherme Valle Moura; - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais atual: Prof.ª Danielle Jacon Ayres Pinto; e - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social atual: Prof.ª Tânia Regina Krüger; III - dois representantes discentes dos programas de pós-graduação do CSE - Representantes atuais: Acad. Luísa Pamplona Deggau (Titular) e Acad. Silvio de Freitas Barboza (Suplente) e Acad. Germano Rama Moardi (Titular); IV - – um representante dos servidores técnico-administrativos das secretarias de programa de pós-graduação do CSE - Representante atual: TAE Gabriela Martins Brasil (titular) e TAE Simone Diefenbach Borges (suplente). Parágrafo único. O coordenador da Câmara Setorial de Pós-Graduação será escolhido pelos seus pares. Art. 3ª Compete à Câmara Setorial de Pós-Graduação, de acordo com o artigo 31 do Regimento do CSE: I – coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de pós-graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de pós-graduação, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendendo às disposições estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC; II – subsidiar os processos de avaliação dos cursos de pós-graduação; III – subsidiar os programas de pós-graduação no aperfeiçoamento dos seus processos de organização pedagógica; IV – apoiar processos de revisão dos projetos pedagógicos; V – fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos programas; VI – contribuir com os programas de pós-graduação nos processos de definição de suas portarias de planejamento estratégico, autoavaliação e credenciamento e recredenciamento docente; VII – auxiliar na elaboração dos editais de seleção dos programas de pós graduação; VIII – articular as ações integradas de internacionalização; IX – subsidiar a participação dos programas de pós-graduação nos editais de fomento; X – emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à pós-graduação; e XI – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. pt_BR
dc.subject Implantar pt_BR
dc.subject Câmara pt_BR
dc.subject Pós-Graduação pt_BR
dc.subject 139/020/CUn pt_BR
dc.title PORTARIA N. º 035/CSE/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022. pt_BR
dc.type DocsOficiais pt_BR


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