Title:
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PORTARIA N. º 072/CSE/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021. |
Author:
|
CSE
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Abstract:
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Art. 1º IMPLANTAR a Câmara Setorial de Pós-Graduação do CSE, instituída
pelos artigos 22, 23, 24, 25, 30 e 31 do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho da
Unidade do CSE e pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/020/CUn.
Art. 2ª A referida Câmara terá a seguinte composição:
I – um representante da Direção da Unidade
- Representante atual: Prof. Irineu Afonso Frey;
II – Coordenadores dos cursos/programas de pós-graduação stricto sensu e lato
sensu do CSE:
- Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração atual: Prof.
Rene Birochi;
- Coordenador do Mestrado Profissional em Administração Universitária atual:
Prof. Leonardo Flach;
- Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade atual: Prof.ª
Ilse Maria Beuren;
- Coordenador do Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e
Transferência de Tecnologia para Inovação atual: Prof. Alex Mussoi Ribeiro;
- Coordenador do Mestrado Profissional em Controle de Gestão atual: Prof. Luiz
Alberton;
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia atual: Prof. Marcelo
Arent;
- Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais atual:
Prof.ª Danielle Jacon Ayres Pinto; e
- Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social atual: Prof.ª
Tânia Regina Krüger;
III - dois representantes discentes dos programas de pós-graduação do CSE
- Representantes atuais: Acad. Luísa Pamplona Deggau (Titular) e Acad. Silvio
de Freitas Barboza (Suplente) e Acad. Germano Rama Moardi (Titular);
IV - – um representante dos servidores técnico-administrativos das secretarias de
programa de pós-graduação do CSE
- Representante atual: TAE Gabriela Martins Brasil (titular) e TAE Simone
Diefenbach Borges (suplente).
Parágrafo único. O coordenador da Câmara Setorial de Pós-Graduação será
escolhido pelos seus pares.
Art. 3ª Compete à Câmara Setorial de Pós-Graduação, de acordo com o artigo
31 do Regimento do CSE:
I – Coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem
atividades de pós-graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da
política de pós-graduação, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade,
atendendo às disposições estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC;
II – Subsidiar os processos de avaliação dos cursos de pós-graduação;
III – subsidiar os programas de pós-graduação no aperfeiçoamento dos seus
processos de organização pedagógica;
IV – Apoiar processos de revisão dos projetos pedagógicos;
V – Fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos programas;
VI – Contribuir com os programas de pós-graduação nos processos de definição
de suas portarias de planejamento estratégico, autoavaliação e credenciamento e
recredenciamento docente;
VII – Auxiliar na elaboração dos editais de seleção dos programas de pós graduação;
VIII – Articular as ações integradas de internacionalização;
IX – Subsidiar a participação dos programas de pós-graduação nos editais de
fomento;
X – Emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias
relacionadas à pós-graduação; e
XI – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da UFSC. |
Description:
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Art. 1º IMPLANTAR a Câmara Setorial de Pós-Graduação do CSE, instituída
pelos artigos 22, 23, 24, 25, 30 e 31 do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho da
Unidade do CSE e pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/020/CUn.
Art. 2ª A referida Câmara terá a seguinte composição:
I – um representante da Direção da Unidade
- Representante atual: Prof. Irineu Afonso Frey;
II – Coordenadores dos cursos/programas de pós-graduação stricto sensu e lato
sensu do CSE:
- Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração atual: Prof.
Rene Birochi;
- Coordenador do Mestrado Profissional em Administração Universitária atual:
Prof. Leonardo Flach;
- Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade atual: Prof.ª
Ilse Maria Beuren;
- Coordenador do Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e
Transferência de Tecnologia para Inovação atual: Prof. Alex Mussoi Ribeiro;
- Coordenador do Mestrado Profissional em Controle de Gestão atual: Prof. Luiz
Alberton;
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia atual: Prof. Marcelo
Arent;
- Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais atual:
Prof.ª Danielle Jacon Ayres Pinto; e
- Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social atual: Prof.ª
Tânia Regina Krüger;
III - dois representantes discentes dos programas de pós-graduação do CSE
- Representantes atuais: Acad. Luísa Pamplona Deggau (Titular) e Acad. Silvio
de Freitas Barboza (Suplente) e Acad. Germano Rama Moardi (Titular);
IV - – um representante dos servidores técnico-administrativos das secretarias de
programa de pós-graduação do CSE
- Representante atual: TAE Gabriela Martins Brasil (titular) e TAE Simone
Diefenbach Borges (suplente).
Parágrafo único. O coordenador da Câmara Setorial de Pós-Graduação será
escolhido pelos seus pares.
Art. 3ª Compete à Câmara Setorial de Pós-Graduação, de acordo com o artigo
31 do Regimento do CSE:
I – Coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem
atividades de pós-graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da
política de pós-graduação, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade,
atendendo às disposições estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC;
II – Subsidiar os processos de avaliação dos cursos de pós-graduação;
III – subsidiar os programas de pós-graduação no aperfeiçoamento dos seus
processos de organização pedagógica;
IV – Apoiar processos de revisão dos projetos pedagógicos;
V – Fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos programas;
VI – Contribuir com os programas de pós-graduação nos processos de definição
de suas portarias de planejamento estratégico, autoavaliação e credenciamento e
recredenciamento docente;
VII – Auxiliar na elaboração dos editais de seleção dos programas de pós graduação;
VIII – Articular as ações integradas de internacionalização;
IX – Subsidiar a participação dos programas de pós-graduação nos editais de
fomento;
X – Emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias
relacionadas à pós-graduação; e
XI – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial
da UFSC. |
URI:
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https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/234462
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Date:
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2021-06-15 |