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Esta pesquisa está inserida no contexto das contas públicas municipais, referente a organização e atuação dos órgãos centrais de controle interno dos municípios
do litoral norte do Rio Grande do Sul com menos de 10.000 habitantes, frente às funções estabelecidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. A partir da década de 1960 houve a obrigação legal de estabelecer sistemas de controle interno na administração pública, que sejam capazes de fiscalizar e acompanhar os recursos públicos. A Constituição Federal de 1988 estabelece que os munícipios adotem sistemas de controle interno capazes de atuar na fiscalização financeira, orçamentária, contábil e patrimonial. Portanto, esta pesquisa pretende verificar os principais desafios encontrados pelos controladores internos nos munícipios do litoral norte do Rio Grande do Sul com até 10.000 habitantes, totalizando onze munícipios. No mês de outubro de 2021 foram encaminhados questionários aos responsáveis pelos controles internos, e efetuou-se o levantamento do relatório de Gestão dos munícipios para verificação das principais deficiências nos controles internos e analisado a aprovação das contas municipais mediante Pareceres emitidos pelo TCE/RS. As maiores fragilidades encontradas nos achados de auditoria do TCE foram nas áreas de compras, licitação, contratos, contabilidade e saúde. Entre as maiores dificuldades encontrados pelos controladores internos estão a falta de comunicação entre os setores nas prefeituras, número de servidores insuficientes no controle interno para atender a demanda de trabalho e falta de treinamento da equipe da UCCI. |
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