As novas bases legais das relações trabalhistas: um estudo de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho celebrados em Santa Catarina a partir de 2017 (Etapa III)

Repositório institucional da UFSC

A- A A+

As novas bases legais das relações trabalhistas: um estudo de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho celebrados em Santa Catarina a partir de 2017 (Etapa III)

Mostrar registro simples

dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Hillesheim, Jaime
dc.contributor.author Sieben, Victor Hugo
dc.date.accessioned 2021-08-20T14:08:09Z
dc.date.available 2021-08-20T14:08:09Z
dc.date.issued 2021-08-20
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/226039
dc.description Seminário de Iniciação Científica. Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Departamento de Serviço Social. pt_BR
dc.description.abstract O presente relatório vincula-se a um projeto de pesquisa cujo objeto central é a aplicabilidade do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado no âmbito trabalhista em Santa Catarina, a partir da vigência da contrarreforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467, especialmente). Na atual etapa da pesquisa, realizamos a busca e análise de instrumentos coletivos de trabalho (Acordos e Convenções) pactuados a partir de 2019 em setores econômicos específicos de Santa Catarina. A busca dos instrumentos se deu por meio da plataforma Sistema Mediador, do Ministério da Economia, e a análise teve como principais enfoques questões relacionadas a: salário, jornada de trabalho, férias, homologação das rescisões de trabalho, relações sindicais, banco de horas, trabalho remoto (home office), medidas tomadas em virtude da pandemia da COVID-19, medidas de conciliação e trabalho intermitente. Foram selecionadas Convenções que abrangem a totalidade do período selecionado (a partir de 2019 e anos subsequentes) e Acordos nos quais empresas de grande e pequeno porte figuram como partes. A partir da análise dos materiais, verificou-se que o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado (artigo 611-A da CLT) e a prevalência dos Acordos em relação às Convenções (artigo 620 da CLT) se constituíram enquanto mecanismos de precarização das condições de trabalho, na medida em que possibilitaram a pactuação de piores condições de trabalho em relação às previstas nas Convenções. A situação se complexifica ainda mais a partir da possibilidade de negociação individual entre empresas e trabalhadores, sem que suas condições de trabalho sejam objeto de negociações coletivas. pt_BR
dc.format.extent Vídeo pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Florianópolis - SC pt_BR
dc.subject Relações e condições de trabalho pt_BR
dc.subject Acordos e Convenções Coletivas pt_BR
dc.subject Reforma trabalhista pt_BR
dc.title As novas bases legais das relações trabalhistas: um estudo de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho celebrados em Santa Catarina a partir de 2017 (Etapa III) pt_BR
dc.type Video pt_BR


Arquivos deste item

Arquivos Tamanho Formato Visualização
[Vídeo] 31º SIC - Victor Hugo Sieben.mp4 110.5Mb MPEG-4 video Visualizar/Abrir

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples

Buscar DSpace


Busca avançada

Navegar

Minha conta

Estatística

Compartilhar