Abstract:
|
O presente artigo analisa o Decreto nº. 9507/2018, que passou a disciplinar a
terceirização de serviços na Administração Pública Federal, tendo o seguinte problema de pesquisa
como norte: o Decreto em questão extrapola os limites constitucionais estabelecidos para a
contratação de execução indireta de serviços? Valendo-se do método hipotético-dedutivo, partiu
da suposição de que o Decreto nº. 9507/2018 afronta dispositivos da Carta Federal de 1988,
inobservado a sistemática, a lógica constitucional existente para disciplinar a organização e o
funcionamento da Administração Pública, bem como, a formação de seu quadro de servidores e
prestadores de serviços. Após a análise do texto do Decreto, fulcrada em legislação, doutrina e
jurisprudências relativas ao tema, confirmou-se sua inconstitucionalidade (hipótese inicial), ao
permitir a terceirização irrestrita, e atingir a Separação dos Poderes, a legalidade, bem como, o
sistema constitucional de provimento de cargos públicos e empregos. Os vícios detectados não têm
impedido a sua vigência, sem que tenha havido qualquer controle pelo Poder Legislativo,
Judiciário, ou Tribunal de Contas, o que, fatalmente, resultará na propositura de ações de controle
de constitucionalidade, bem como, ajuizamento de mandados de segurança e outras medidas
judiciais, com o intuito de garantir direitos consagrados na Constituição Federal de 1988. |