Abstract:
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A Controladoria-Geral da União, no desenvolvimento
de seu trabalho de fiscalização da aplicação de recursos federais,
vem se deparando com inúmeros problemas nos processos
de aquisição de bens e serviços pelos entes públicos. A maioria
dessas situações decorre da aplicação incorreta da legislação
e, especialmente, da ausência de procedimentos eficazes de
organização e planejamento. A lei de licitação, Lei nº 8666/93,
traz no artigo 15, disposições que orientam as aquisições da
forma mais planejada e rápida que, no conjunto, é o chamado
Sistema de Registro de Preços. Desde o início da vigência da
lei de licitação, as dúvidas quanto a procedimentos e ausência
de recursos informatizados levaram muitos gestores a se afastarem
desse sistema. Ao longo do tempo, o governo federal
desenvolveu ferramentas e sistemas informatizados que permitem
hoje a implementação e controle dos procedimentos por
via eletrônica na Internet no site http://www.comprasnet.gov.br.
Em 2005, o Ministério do Planejamento, por meio da Portaria nº
04 da Secretaria de Logística e Tecnologia e Informação, abriu
também a possibilidade de municípios e outros agentes, além
dos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, utilizarem
os recursos desenvolvidos no ComprasNet. Essas ferramentas
têm facilitado a implementação do Registro de Preços e trazido
nova perspectiva de utilização deste sistema, bem como outros
recursos informatizados tais como Pregão Eletrônico e Cotação
Eletrônica. Essa possibilidade abre espaço para tornar as
compras mais eficientes, melhorar o planejamento e facilitar a
aplicação regular dos recursos pelos agentes públicos. |