Panorama das autuações ambientais nas unidades de conservação federais na região sul do Brasil

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Panorama das autuações ambientais nas unidades de conservação federais na região sul do Brasil

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Título: Panorama das autuações ambientais nas unidades de conservação federais na região sul do Brasil
Autor: Iwamoto, Patricia Kidricki
Resumo: A correta aplicação da legislação ambiental, para proteger as Unidades de Conservação, frente ao aumento das atividades degradadoras são fundamentais para a manutenção de amostras representativas da diversidade biológica. Apesar do arcabouço legal ambiental brasileiro ser avaliado como um dos mais modernos sabe-se que efetividade da fiscalização ambiental vai depender do funcionamento harmônico das diversas etapas que compõe o processo administrativo sancionador. Com base nisso, e para analisar se as normas atualmente vigentes podem ser consideradas apropriadas às necessidades sócio ambientais, o presente trabalho teve como objetivo realizar um diagnóstico das infrações ambientais nas Unidades de Conservação federais na região Sul do país (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina), através da análise geral, temporal e comparativa das autuações ao longo de 2010 a 2015, de acordo com a tipologia das infrações e a categoria das Unidades de Conservação. Dos 1.552 processos analisados, constatou-se uma predominância das infrações contra a fauna (32%) e das infrações contra a flora (30%). O maior número de infrações foi observado nas Áreas de Proteção Ambiental (33%) e Parques Nacionais (31%) muito em função dessas possuírem as maiores áreas. Por sua vez as Estações Ecológicas e as Reservas Biológicas foram as que apresentaram os maiores índices de infrações ambientais por área, sendo estes resultados referentes principalmente a infrações contra a fauna e flora. De forma geral os processos de autos de infração apresentaram ao longo do período analisado um aprimoramento na capacidade de instrução e julgamento, decidindo sobre a aplicação das penalidades impostas cada vez mais em menor tempo para decisão/julgamento em 1ª instância (tempo mediano para decisão em 1ª instância de 292,5 dias). Com relação aos procedimentos de cobrança de recuperação de áreas degradadas observou-se que apenas 11% das infrações estavam com a recuperação da área em andamento. Entende-se assim que a efetividade da fiscalização ambiental vai depender não apenas da capacidade institucional de identificar as infrações, e iniciar a pretensão punitiva, mas também instruir com qualidade os processos administrativos, além de julgar com celeridade e fazer com que as sanções sejam devidamente cumpridas, realizando assim o objetivo final da legislação ambiental que é assegurar a recuperação, preservação e sustentabilidade ambiental.Abstract : The correct application of the environmental legislation to protect the Conservation Units, in face to increase of degradation activities is fundamental for the maintenance of representatives samples of our biological diversity. The Brazilian environmental laws be one of the most modern, but the efficacy of environmental surveillance will be depend of the harmonious functioning of different stages that is part of the administrative process. Based on this and to analyze if current norms can be considered appropriate to Brazilian socio-environmental needs, the present work aim to analyses the registers of environmental infractions in the federal Conservation Units in the southern region of the Brazil (Paraná, Rio Grande do Sul and Santa Catarina States), by means of the general, temporal and comparative analysis of this registers between 2010 to 2015, according to the infractions typology and the Conservation Units category. We analyzed 1,552 cases and there was a predominance of infractions against fauna (32%) and against flora (30%). The greatest numbers of infractions were observed in the Environmental Protection Areas (33%) and National Parks (31%), probably because is largest areas. Ecological Stations and Biological Reserves were the presented the highest indexes of environmental infractions by area and, these results refer mainly to infractions against fauna and flora. In general an improvement in capacity for investigation and judgment, deciding on the application of penalties imposed each time more and more in shorter time for decision / trial in the first instance (median time for decision in the first instance of 292.5 days). With respect to exigence of recovery for degraded areas, it was observed that only 11% were with recovery of the area in progress. It is understood, therefore, that the effectiveness of environmental surveillance will depend not only on the institutional capacity to identify infractions, and to initiate the punitive process, but also to instruct the administrative processes appropriately, as well as to judge quickly and to ensure that the sanctions are properly perform, the make tha the objective of environmental legislation will be done, that is to ensure the recovery, preservation and environmental sustainability.
Descrição: Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Biológicas, Programa de Pós-Graduação em Perícias Criminais Ambientais, Florianópolis, 2018.
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/205708
Data: 2018


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