Abstract:
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Introdução: Na década de 1980, o Brasil iniciou uma nova era no campo da saúde pública, com a Constituição Federal de 1988, a qual estabelece no art. 6 os direitos sociais fundamentais, e entre eles se destaca o direito à saúde. Além disso, dispõe no art. 196°, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Sendo assim, todos têm o direito de acesso a medicamentos no Brasil e para isso acontecer, contamos com as políticas públicas, as quais visam o estabelecimento de princípios e diretrizes para a organização dos serviços, objetivando a efetivação deste direito. O poder judiciário deve garantir esta efetivação. Com isso, foi criado o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS), para ajudar os juízes em suas decisões, contribuindo para reduzir os gastos por ano com a judicialização, os quais estavam em cerca de sete bilhões de reais em medicamentos e procedimentos. Objetivo: fazer uma análise retrospectiva das demandas judiciais de medicamentos no estado de Santa Catarina para diabetes mellitus e suas complicações. Metodologia: Estudo descritivo analítico dos dados fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina, do Sistema de Medicamentos Judiciais (MEJUD). Foram analisados os dados registrados no período do ano de 2000 até a data de 31 de julho de 2018. Resultados e Discussão: Foi requisitado judicialmente mais medicamentos para mulheres, a faixa etária variou, com picos nas idades de 14 e 67 anos, a região norte de Santa Catarina é que obteve maior número relativo de medicamentos judicializados. Também foi possível observar que ocorreu juntamente com medicamentos a requisição de fármacos para outra finalidade, podendo ser para alguma complicação da doença. Conclusão: A maioria dos medicamentos que foram jucidializados para diabetes, não são incorporados pelo SUS e possuem registro na ANVISA. |