Abstract:
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O presente trabalho monográfico analisa o instituto jurídico da Súmula de efeito vinculante sob o enfoque da Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004). Nesse contexto, trazem-se à baila inúmeros temas que por si só poderiam ser alvos de estudos mais aprofundados, tais como os principais entraves ao livre acesso à Justiça, a utilização do stare decisis no sistema jurídico da common law e do direito jurisprudencial na civil law. De qualquer sorte, procurar-se-á demonstrar que a Súmula de efeito vinculante é uma das tentativas de solução de uma parte da crise do Poder Judiciário, tendo por base o princípio da segurança jurídica e o da isonomia, refutando, por conseguinte, a tese de violação ao princípio da separação dos Poderes, eis que se apresenta como ato típico da função jurisdicional. |