Abstract:
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O objeto deste trabalho, abordado e questionado de maneira construtiva, tem como núcleo a análise da Constituição Federal de 1988 e a sua efetiva proteção ao meio ambiente, confrontando-se com o Decreto nº 99.142, de 12 de março de 1990, que criou no Estado de Santa Catarina, a RESERVA BIOLÓGICA MARINHA DO ARVOREDO, bem como, ainda, demais instrumentos normativos de proteção ambiental e o Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados que prevê a sua transformação em PARQUE NACIONAL MARINHO DO ARVOREDO. Como questionamento central: O Arquipélago do Arvoredo deve permanecer uma Reserva Biológica Marinha ou deve ser transformada em Parque Nacional Marinho? Cumpre, por diversos aspectos, estabelecer a diferença entre Reserva Biológica e Parque Nacional, demonstrar a necessidade da preservação ambiental, através de meio ambiente ecologicamente equilibrado essencial à sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações, descrever e analisar os danos ambientais na área objeto de estudo, evidenciar e destacar os interesses político-econômicos envolvidos em comparação com os fundamentos e objetivos preservacionistas, avaliar a atuação dos órgãos fiscalizadores e organismos colaboradores no combate aos danos e delitos ecológicos na busca premente da criação de uma unidade especializada na Polícia Federal, para o exclusivo combate aos crimes ambientais, com atribuições específicas e definidas, bem como dotar de maior eficiência o IBAMA no cumprimento de suas atribuições. |